Introdução
A judicialização da saúde pública no Brasil representa um dos maiores desafios enfrentados pelos gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS). O fenômeno, que consiste na busca do Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos, tem crescido de forma exponencial nas últimas décadas, gerando impactos profundos no planejamento orçamentário e na capacidade de atendimento das secretarias de saúde em todo o país.
Segundo o Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em novembro de 2025, o Poder Judiciário brasileiro recebeu aproximadamente 454 mil novos casos relacionados à saúde apenas entre janeiro e agosto de 2025, com cerca de 880 mil processos pendentes no mesmo período. Quase 90% dessas ações tramitam na Justiça Estadual, que se consolidou como a principal porta de entrada dessas demandas.
Este artigo analisa os principais desafios que a judicialização impõe à gestão da saúde pública, apresentando dados atualizados e discutindo caminhos para que gestores municipais possam enfrentar essa realidade com maior segurança jurídica e eficiência administrativa.
O cenário em números: a dimensão do problema
Os dados mais recentes revelam a magnitude do fenômeno. Entre janeiro de 2024 e agosto de 2025, o Judiciário brasileiro recebeu cerca de 600 mil processos relacionados à saúde pública, conforme o levantamento do CNJ/PNUD. O índice de deferimento de liminares é expressivamente alto: 73% na saúde pública e 69,5% na saúde suplementar, com procedência final de 84% e 87%, respectivamente.
| Indicador | Saúde Pública | Saúde Suplementar |
|---|---|---|
| Liminares deferidas | 73% | 69,5% |
| Procedência final | 84% | 87% |
| Tempo médio até liminar | 19 dias | 17,1 dias |
| Tempo médio até sentença | 304 dias | 253 dias |
| Taxa de conciliação | < 1% (17 estados) | 3,8% |
O percentual de deferimento de liminares ultrapassa 80% em 13 tribunais estaduais, chegando a superar 85% em estados como Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro. Esses números demonstram que, uma vez judicializada, a demanda tem altíssima probabilidade de ser atendida, o que reforça a necessidade de atuação preventiva por parte dos gestores.
O impacto financeiro nos municípios e estados
O aspecto mais crítico da judicialização reside no seu impacto orçamentário. De acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), realizada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o gasto médio com medicamentos judicializados correspondeu a 32,9% do total gasto em medicamentos pelos estados brasileiros em 2023. Nos municípios, esse percentual alcança 8,4% dos gastos com medicamentos.
Os números do governo federal são igualmente expressivos. Dados do Siga Brasil indicam que, em 2024, o Ministério da Saúde teve uma despesa de R$ 3,2 bilhões em decorrência de demandas judiciais de medicamentos, sendo R$ 1,9 bilhão referente a gastos próprios e R$ 1,3 bilhão relativo ao ressarcimento solicitado por estados e municípios. Até agosto de 2025, apenas os dez medicamentos mais caros obtidos por via judicial já haviam consumido R$ 1,84 bilhão dos cofres públicos, conforme levantamento da Câmara dos Deputados.
"Estamos sendo obrigados a custear medicamentos de altíssimo custo por decisões judiciais, muitas vezes sem o devido critério técnico e sem previsão orçamentária. Isso desorganiza completamente o planejamento da gestão municipal e compromete o orçamento." — Hisham Hamida, Presidente do Conasems.
O ciclo vicioso da judicialização
Um dos aspectos mais preocupantes identificados pelos pesquisadores do IPEA é a existência de um ciclo vicioso que retroalimenta a judicialização. Quando decisões judiciais obrigam o gestor a adquirir medicamentos de alto custo sem previsão orçamentária, os recursos destinados à assistência farmacêutica regular ficam comprometidos. Com isso, a disponibilidade financeira para o fornecimento de medicamentos já incorporados ao SUS diminui, podendo resultar em desabastecimento — o que, por sua vez, gera novas demandas judiciais.
Esse mecanismo perverso afeta diretamente a capacidade de planejamento das secretarias municipais de saúde. O gestor que precisa cumprir uma ordem judicial de fornecimento de medicamento de alto custo frequentemente se vê obrigado a remanejar recursos de outras áreas da saúde, prejudicando programas de atenção básica, vigilância sanitária ou campanhas de vacinação.
A pesquisa do IPEA revelou ainda que 52,1% dos municípios já fornecem medicamentos não incorporados ao SUS por via administrativa — ou seja, sem que haja decisão judicial —, o que pode indicar uma estratégia para evitar a judicialização, mas que também compromete o planejamento orçamentário. Da mesma forma, 19 dos 25 estados pesquisados implementaram mecanismos extrajudiciais para fornecimento de medicamentos não incorporados.
A baixa conciliação como agravante
Outro dado relevante do Diagnóstico do CNJ é a taxa extremamente baixa de conciliação nas ações de saúde. Dezessete estados apresentam taxas inferiores a 1%, e o Rio Grande do Sul, que registra o maior número de casos novos, tem apenas 0,1% de conciliações. O Mato Grosso do Sul é o único estado com índice expressivo, próximo de 26%.
Essa realidade evidencia a ausência de uma cultura de mediação e resolução consensual em demandas de saúde, o que sobrecarrega o Judiciário e impede soluções mais ágeis e adequadas. O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, destacou durante o IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) que "a mediação e conciliação em saúde não são um mero paliativo; são um caminho institucional para reduzir os entraves, promover a responsabilidade compartilhada e, fundamentalmente, assegurar a saúde da Justiça".
Caminhos para o gestor municipal
Diante desse cenário, a atuação preventiva e tecnicamente fundamentada torna-se indispensável para os gestores municipais do SUS. Algumas estratégias podem ser adotadas para mitigar os efeitos da judicialização e fortalecer a gestão da saúde pública.
Assessoria jurídica especializada permanente. Contar com profissionais que compreendam tanto o Direito Sanitário quanto a dinâmica da gestão do SUS é fundamental para elaborar defesas técnicas consistentes, orientar a tomada de decisão e prevenir litígios desnecessários.
Fortalecimento dos Núcleos de Apoio Técnico (NAT-JUS). Os NAT-JUS são estruturas que fornecem subsídios técnicos ao Poder Judiciário para a tomada de decisões em ações de saúde. O fortalecimento desses núcleos, com a participação ativa dos municípios, contribui para decisões judiciais mais fundamentadas e alinhadas às políticas públicas de saúde.
Implementação de câmaras de mediação e conciliação. A criação de mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos pode reduzir significativamente o volume de ações judiciais, como demonstra o exemplo do Mato Grosso do Sul, que alcançou taxa de conciliação próxima de 26%.
Capacitação contínua das equipes de saúde. A formação de profissionais da saúde e da área jurídica sobre os protocolos clínicos, as diretrizes terapêuticas do SUS e os fundamentos do Direito Sanitário permite respostas mais qualificadas às demandas judiciais e administrativas.
Planejamento orçamentário com reserva para demandas judiciais. Embora não seja a solução ideal, a previsão orçamentária de recursos para o cumprimento de decisões judiciais permite ao gestor minimizar o impacto sobre os demais programas de saúde.
Conclusão
A judicialização da saúde pública é um fenômeno complexo que reflete, em última análise, as lacunas e insuficiências do próprio sistema de saúde. Como afirmou o ministro Edson Fachin, "é o cidadão exigindo o cumprimento da promessa constitucional". No entanto, o crescimento descontrolado dessas demandas compromete a sustentabilidade financeira do SUS e a capacidade dos gestores de planejar e executar políticas públicas de saúde eficientes.
O enfrentamento desse desafio exige uma abordagem integrada, que combine assessoria jurídica especializada, fortalecimento institucional, diálogo intersetorial e capacitação permanente. Os gestores municipais que investirem em prevenção, qualificação técnica e mecanismos de resolução consensual estarão mais preparados para proteger o orçamento da saúde e, ao mesmo tempo, garantir o direito constitucional dos cidadãos ao acesso integral à saúde.
Referências:
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) / PNUD. Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar – 2025. Novembro de 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/diagnostico-do-cnj-aponta-alto-indice-de-procedencia-e-baixa-conciliacao-em-acoes-de-saude/
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Judicialização corresponde a quase 33% dos gastos em medicamentos de estados brasileiros. Maio de 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15830-judicializacao-corresponde-a-quase-33-dos-gastos-em-medicamentos-de-estados-brasileiros
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Câmara dos Deputados. Judicialização da saúde consome R$ 1,84 bilhão com dez medicamentos mais caros. Dezembro de 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1228954-judicializacao-da-saude-consome-r-184-bilhao-com-dez-medicamentos-mais-caros
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Agência Brasil / EBC. Judicialização representa um terço dos gastos estaduais com remédios. Maio de 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-05/judicializacao-representa-um-terco-dos-gastos-estaduais-com-remedios